Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca
Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país deverão
ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente Luís Inácio
Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira
(25). De acordo com o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção
de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer
suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".
O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado.
Caberá ao respectivo sistema de ensino adaptar o acervo conforme as
necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento
das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados
aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e
leitura.
Foi publicada também no Diário Oficial desta terça a autorização
para que sejam instaladas salas de aulas em presídios, destinadas a
cursos de ensino básico e profissionalizante. O texto, que altera a lei
nº 7.210 de 11 de julho de 1984, entra em vigor na data de sua
publicação.
(Uol Educação)